Escrevemos este artigo para ressaltar os cuidados que temos ao armazenar os dados da saúde do seu Município. Portanto, vamos explicar todas as proteções que utilizamos para gerar com o e-SUS Cloud.
Nuvem (Cloud) é tudo igual?
Certamente você já deve ter ouvido alguém falar isto, mas não é. Em resumo, existe vários pontos para se analisar na hora de contratar uma empresa que irá promover o serviço de nuvem para você.
1 – Serviço seja feito no Brasil: é importante que o Data Center seja no Brasil e 100 % regulamenta. Desse modo, uma das exigências que você pode solicitar é que ele esteja de acordo com a certificação denominada Padrão Tier III.
Além da melhor performance do e-SUS Cloud, você fica respaldado pela jurisdição Brasileira.
2 – Tributos Fiscais: outro detalhe para se analisar é se a empresa prestadora de serviço em nuvem, possui CNPJ e emiti nota fiscal aqui no Brasil. Portanto, para atender órgãos públicos este fator é essencial na hora de contratação e prestação do serviço.
Backup em outro Data Center do e-SUS Cloud
Aqui na e-SUS Cloud, trabalhamos com este procedimento em todos nossos clientes, ao fechar contrato conosco, oferecemos uma solução de backup que é realizada de forma automática em outro Data Center. Em resumo, isto é, gera proteção em redundância se algo acontecer com o ambiente 1, e você possui acesso pleno a estes backups e pode acompanhar o que está sendo feito e fazer download a qualquer momento.
Contratos aptos a LGPD
No momento de implantar o e-SUS em Nuvem, fique atento aos contratos que serão feitos com seu município e se já estão aptos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Desse modo, sua Secretaria de Saúde fica resguardada e consegue trabalhar de forma 100 % transparente.
Fique atento também se a empresa prestadora do serviço possui além de certificações todas as certidões negativas para elaboração do contrato. Assim sendo, aqui na e-SUS Cloud (empresa pertencente ao Grupo Brasil Cloud), temos um departamento por conta desta documentação para trabalharmos de forma transparente e que não gere dúvida aos contratantes.
0 comentário